Conselho de Escola - 2025/2026

Presidente: Robson Elias Bueno
Representante das diretorias de serviços: Edson Nicolau Vargas
Representante dos professores: Fernando dos Santos Araújo
Representante dos pais de alunos: Cristiani Costa Santos
Representante dos alunos: Franciele Carla Lopes Bezerra
Representante dos servidores técnicos e administrativos: Cristiane Pereira da S. dos Santos
Representante instituições auxiliares: Letícia Cunha de S. Maria Serafim 
Representante instituições auxiliares: Penha Aparecida P. Silva Moreira
Representante dos 
coordenadores: Cristiano de França
Aluno egresso: Anabel Jhocelin L. Illanes
Representante de instituição de ensino: Eliane R. M. Santa Rosa
Representante dos empresários: Manoel R Amaral Ferreira
Representante dos empresários: Jefferson Lázaro Faim

De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas , o Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) Calendário Escolar precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Unidade ETEC com a comunidade;
III – analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Unidade ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros
indicadores;
IV – apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas
(…..)

§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da Unidade ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade
escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou pela maioria de seus membros
(….)
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.